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O Teatro Contra-Senso promove, em 2020, a 4.ª edição do ORIENTE-SE - Festival de Teatro Amador.
Este festival, de carácter não competitivo, pretende dar a conhecer ao público de Lisboa os vários grupos de teatro amador de referência que existem no nosso país.
O ORIENTE-SE - Festival de Teatro Amador decorrerá de 3 a 24 de Outubro de 2020, sempre aos sábados, no Auditório Fernando Pessa, em Lisboa, permitindo assim a participação de quatro grupos de teatro.
REGULAMENTO
ORIENTE-SE 2020 – Festival de Teatro Amador
1. OBJECTIVOS DO FESTIVAL
Promover e apoiar grupos de teatro amador;
Fomentar o intercâmbio entre grupos;
Mostrar diferentes abordagens ao teatro;
Proporcionar à população momentos de lazer, cultura e entretenimento;
Divulgar novos talentos;
Incentivar as manifestações culturais no país.
2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Podem candidatar-se ao ORIENTE-SE todos os grupos de teatro não-profissionais portugueses e de países de língua oficial portuguesa.
Os grupos interessados em participar devem proceder à sua candidatura, através de formulário próprio (que deverá ser solicitado no e-mail infra), de 2 a 31 de Março de 2020, através do endereço electrónico geral@contrasenso.com. Não serão aceites candidaturas depois de 31 de Março de 2020.
Na solicitação do formulário, o assunto do e-mail deve ter a seguinte referência: “Candidatura ORIENTE-SE 2020 (nome do grupo de teatro candidato)”
As inscrições deverão ser assinadas pelo responsável do Grupo.
As candidaturas deverão vir obrigatoriamente acompanhadas pelos seguintes elementos:
a) Historial do grupo;
b) Biografias do autor do texto e do encenador;
c) Título e Sinopse do espectáculo;
d) Duração do espectáculo;
e) Ficha técnica e artística;
f) Rider técnico;
g) Fotografias e cartaz do espectáculo;
h) Filme integral ou parcial do espectáculo;
i) Contactos do grupo.
Os quatro grupos seleccionados deverão ainda enviar até ao dia 15 de Maio de 2020 os seguintes documentos:
j) Documento de classificação etária do espectáculo seleccionado;
k) Declaração de situação regularizada de autorização de direitos de autor.
3. DESPESAS
Todas as despesas inerentes à montagem dos espectáculos, tal como o transporte, ficarão a cargo dos grupos participantes.
4. CONTRAPARTIDAS
A Organização garante aos participantes o alojamento de sábado para domingo.
O jantar no dia do espectáculo é da responsabilidade da Organização do Festival.
5. NORMAS
A utilização de animais no espectáculo é terminantemente proibida.
A utilização de fogo ou qualquer recurso pirotécnico só será possível após consulta junto da Organização.
A responsabilidade sobre acidentes pessoais decorrentes da montagem e apresentação do espectáculo dentro do recinto onde será apresentado o mesmo são da inteira responsabilidade dos grupos.
Cada grupo deve retirar todo o seu material do local de realização do Festival no próprio dia, após a apresentação.
6. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
A selecção dos quatro espectáculos para o Festival irá depender dos seguintes factores que serão avaliados por elementos do Teatro Contra-Senso:
Duração do espectáculo (deverá ser superior a 60 minutos);
Exigências técnicas, tendo em conta o espaço que irá acolher o festival;
Número total de participantes;
Historial do grupo;
Necessidades logísticas;
Qualidade do texto e da encenação.
A divulgação pública dos grupos seleccionados será realizada no dia 13 de Abril de 2020, através do site oficial do Teatro Contra-Senso e dos seus canais de comunicação.
7. LOCAL
A 4.ª edição do ORIENTE-SE - Festival de Teatro Amador terá lugar no Auditório Fernando Pessa, Casa dos Direitos Sociais, sito na Rua Ferreira de Castro, 1900-697 Lisboa (freguesia de Marvila).
8. ESTRUTURA DO FESTIVAL
A 4.ª edição do ORIENTE-SE - Festival de Teatro Amador realizar-se-á nos dias 3 de Outubro – 10 de Outubro – 17 de Outubro – 24 de Outubro. A hora de início do espectáculo será às 21h30 ou, no caso de teatro para infância, às 16h00.
Os grupos deverão estar presentes no local da apresentação do espectáculo às 14h00 (excepção: peças de teatro para infância).
A montagem do espectáculo é da total responsabilidade dos grupos participantes. Todas as necessidades para o dia da montagem deverão ser comunicadas atempadamente à Organização do Festival.
Os grupos participantes poderão trazer consigo material de divulgação do espectáculo ou até mesmo do próprio grupo para ser entregue ao público no dia da sua apresentação.
9. OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS
Qualquer dúvida ou omissão do presente regulamento serão analisadas e esclarecidas pela Organização.
Teatro Contra-Senso
Av. François Mitterrand, 737 – Loja B 1950-342 Lisboa
917 504 801 / 965 672 888 / geral@contrasenso.com